< anterior 0676 posterior >
Súmulas do Supremo Tribunal Federal
STF Súmula nº 676 - 24/09/2003 - DJ de 9/10/2003, p. 4; DJ de 10/10/2003, p. 4; DJ de 13/10/2003, p. 4.
Garantia da Estabilidade Provisória - Aplicabilidade - Suplente do Cargo de Direção de CIPA
A garantia da estabilidade provisória prevista no art. 10, II, a, do ADCT, também se aplica ao suplente do cargo de direção de comissões internas de prevenção de acidentes (CIPA).
Referências:
obs.dji: Acidente (s); Acidente do Trabalho; Cargo; Cargo em Comissão; Cargo Público; Comissão Interna de Prevenção de Acidentes; Direção; Garantia (s); Estabilidade; Prevenção; Provisório; Suplente (s)
< anterior 0676 posterior >
Súmulas do Supremo Tribunal Federal