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Súmulas do Supremo Tribunal Federal


STF Súmula nº 676 - 24/09/2003 - DJ de 9/10/2003, p. 4; DJ de 10/10/2003, p. 4; DJ de 13/10/2003, p. 4.

Garantia da Estabilidade Provisória - Aplicabilidade - Suplente do Cargo de Direção de CIPA

    A garantia da estabilidade provisória prevista no art. 10, II, a, do ADCT, também se aplica ao suplente do cargo de direção de comissões internas de prevenção de acidentes (CIPA).

Referências:

- Art. 10, II, "a", Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT - Constituição Federal - CF - 1988

obs.dji: Acidente (s); Acidente do Trabalho; Cargo; Cargo em Comissão; Cargo Público; Comissão Interna de Prevenção de Acidentes; Direção; Garantia (s); Estabilidade; Prevenção; Provisório; Suplente (s)


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