< anterior 0683 posterior >
Súmulas do Supremo Tribunal Federal
STF Súmula nº 683 - 24/09/2003 - DJ de 9/10/2003, p. 5; DJ de 10/10/2003, p. 5; DJ de 13/10/2003, p. 5.
Limite de Idade - Inscrição em Concurso Público - Natureza das Atribuições do Cargo a Ser Preenchido
O limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7º, XXX, da , quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido.
Referências:
- Art. 5º, Direitos e Deveres Individuais e Coletivos, Art. 7º, XXX, Direitos Sociais - Direitos e Garantias Fundamentais e Art. 39, § 3º, Servidores Públicos - Administração Pública - Organização do Estado CF
obs.dji: Administração Pública; Atribuição (ões); Cargo Público; Concurso; Concurso Público; Constitucionalidade; Constituição; Constituição Federal; Direitos e Deveres Individuais e Coletivos; Direitos e Garantias Fundamentais; Direitos Sociais; Existência; Fixação; Idade; Inconstitucionalidade; Inscrição; Justificação; Legitimação; Legitimidade; Limite (s); Natureza; Serviços Públicos; Servidores Públicos
< anterior 0683 posterior >
Súmulas do Supremo Tribunal Federal