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Súmulas do Supremo Tribunal Federal


STF Súmula nº 685 - 24/09/2003 - DJ de 9/10/2003, p. 5; DJ de 10/10/2003, p. 5; DJ de 13/10/2003, p. 5.

Constitucionalidade - Modalidade de Provimento - Investidura de Servidor - Cargo que Não Integra a Carreira

    É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido.

Referências:

- Art. 37, II, Disposições Gerais - Administração Pública - Organização do Estado - Constituição Federal - CF - 1988

obs.dji: Administração Pública; Aprovação; Cargo Público; Carreira; Concurso; Concurso Público; Constitucionalidade; Diversidade; Formas de Provimento dos Cargos Públicos; Inconstitucionalidade; Integração; Investidura dos Agentes Públicos; Modalidade; Necessidade; Organização do Estado; Realização; Servidores Públicos


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