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Súmulas do Supremo Tribunal Federal


STF Súmula nº 686 - 24/09/2003 - DJ de 9/10/2003, p. 5; DJ de 10/10/2003, p. 5; DJ de 13/10/2003, p. 5.

Exame Psicotécnico - Candidato a Cargo Público

    Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público.

Referências:

- Art. 5º, II, Direitos e Deveres Individuais e Coletivos - Direitos e Garantias Fundamentais- CF

- Art. 37, I, Disposições Gerais - Administração Pública - Organização do Estado - Constituição Federal - CF - 1988

- Restrição por Ato Administrativo em Razão da Idade - Inscrição em Concurso para Cargo Público - Admissibilidade - Súmula nº 14 - STF

obs.dji: Administração Pública; Aplicação da Lei; Candidatos; Cargo Público; Direitos e Deveres Individuais e Coletivos; Direitos e Garantias Fundamentais; Exame; Exame de Sanidade Mental; Habilitação; Lei (s); Obrigatoriedade; Organização do Estado; Psicologia; Vigência da Lei


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