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Súmulas do Supremo Tribunal Federal
STF Súmula nº 687 - 24/09/2003 - DJ de 9/10/2003, p. 5; DJ de 10/10/2003, p. 5; DJ de 13/10/2003, p. 5.
Revisão de Benefícios Previdenciários - Restabelecimento do Poder Aquisitivo - Anterioridade
A revisão de que trata o art. 58 do ADCT não se aplica aos benefícios previdenciários concedidos após a promulgação da Constituição de 1988.
Referências:
- Art. 58, ADCT - Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - CF
obs.dji: Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT; Anterioridade; Aplicabilidade; Aplicabilidade das Normas Constitucionais; Benefícios Previdenciários; Concessão (ões); Constituição; Constituição Federal; Critério (s); Equiparação Salarial; Equivalência; Lei Ordinária; Necessidade; Normas Constitucionais, Quanto à Eficácia e à Aplicabilidade; Posterioridade; Prestação; Reajuste Salarial; Revisão Constitucional; Vigência; Vigência da Norma
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