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Súmulas do Supremo Tribunal Federal


STF Súmula nº 690 - 24/09/2003 - DJ de 9/10/2003, p. 5; DJ de 10/10/2003, p. 5; DJ de 13/10/2003, p. 5.

Competência Originária - Habeas Corpus Contra Turma Recursal de Juizados Especiais Criminais

    Compete originariamente ao Supremo Tribunal Federal o julgamento de habeas corpus contra decisão de turma recursal de juizados especiais criminais. (Não Prevalência pelos HC 86834-DJ de 9/3/2007, HC 89378 AgR-DJ de 15/12/2006 e HC 90905 AgR-DJ de 11/5/2007 - Determinam Competência para Tribunais de Justiça dos Estados)

Referências:

- Art. 102, I, "i" Supremo Tribunal Federal - Poder Judiciário - Organização dos Poderes - Constituição Federal - CF - 1988

- Emenda Constitucional nº 22, de 18 de março de 1999 - Juizados Especiais na Justiça Federal - e Autoridade Coatora ou Paciente em Habeas Corpus - EC-000.022-1999

- Turma Recursal - Sentença - Juizados Especiais Cíveis - Juizados Especiais - L-009.099-1995

- Art. 2º, Juizados Especiais na Justiça Federal - e Autoridade Coatora ou Paciente em Habeas Corpus - EC-000.022-1999

obs.dji: Competência; Competência Jurisdicional; Competência Originária; Competência Originária do Supremo Tribunal Federal - STF; Critérios Determinativos da Competência; Decisão (ões); Decisão Judicial; Determinação; Disposições Especiais à Competência; Habeas Corpus e seu Processo; Incompetência; Juizados Especiais; Juizados Especiais Criminais; Juizados Especiais de Pequenas Causas; Julgamento; Julgamento Competência STF e Outros; Modificações da Competência; Organização dos Poderes; Poder Judiciário; Processo nos Tribunais; Recursos aos Tribunais Superiores; Recursos para STF e o STJ; Supremo Tribunal Federal; Tribunais e Juízes dos Estados; Tribunal; Tribunal de Justiça; Turma (s)


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