< anterior 0690 posterior >
Súmulas do Supremo Tribunal Federal
STF Súmula nº 690 - 24/09/2003 - DJ de 9/10/2003, p. 5; DJ de 10/10/2003, p. 5; DJ de 13/10/2003, p. 5.
Competência Originária - Habeas Corpus Contra Turma Recursal de Juizados Especiais Criminais
Compete originariamente ao Supremo Tribunal Federal o julgamento de habeas corpus contra decisão de turma recursal de juizados especiais criminais. (Não Prevalência pelos HC 86834-DJ de 9/3/2007, HC 89378 AgR-DJ de 15/12/2006 e HC 90905 AgR-DJ de 11/5/2007 - Determinam Competência para Tribunais de Justiça dos Estados)
Referências:
- Turma Recursal - Sentença - Juizados Especiais Cíveis - Juizados Especiais - L-009.099-1995
obs.dji: Competência; Competência Jurisdicional; Competência Originária; Competência Originária do Supremo Tribunal Federal - STF; Critérios Determinativos da Competência; Decisão (ões); Decisão Judicial; Determinação; Disposições Especiais à Competência; Habeas Corpus e seu Processo; Incompetência; Juizados Especiais; Juizados Especiais Criminais; Juizados Especiais de Pequenas Causas; Julgamento; Julgamento Competência STF e Outros; Modificações da Competência; Organização dos Poderes; Poder Judiciário; Processo nos Tribunais; Recursos aos Tribunais Superiores; Recursos para STF e o STJ; Supremo Tribunal Federal; Tribunais e Juízes dos Estados; Tribunal; Tribunal de Justiça; Turma (s)
< anterior 0690 posterior >
Súmulas do Supremo Tribunal Federal