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Súmulas do Supremo Tribunal Federal


STF Súmula nº 692 - 24/09/2003 - DJ de 9/10/2003, p. 5; DJ de 10/10/2003, p. 5; DJ de 13/10/2003, p. 5.

Conhecimento de Habeas Corpus Contra Omissão de Relator de Extradição - Fundado em Fato ou Direito Estrangeiro

    Não se conhece de habeas corpus contra omissão de relator de extradição, se fundado em fato ou direito estrangeiro cuja prova não constava dos autos, nem foi ele provocado a respeito.

Referências:

- Art. 102, I, "d", Supremo Tribunal Federal - Poder Judiciário - Organização dos Poderes - Constituição Federal - CF - 1988

obs.dji: Auto (s); Autos Processuais; Cabimento; Cabimento do Recurso; Conhecimento; Direito (s); Estrangeiro; Existência; Fato; Fundamento; Habeas Corpus e seu Processo; Omissão; Organização dos Poderes; Parte (s); Poder Judiciário; Processo (s); Processo Criminal; Processo nos Tribunais; Prova (s); Relator; Supremo Tribunal Federal


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