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Súmulas do Supremo Tribunal Federal
STF Súmula nº 701 - 24/09/2003 - DJ de 9/10/2003, p. 6; DJ de 10/10/2003, p. 6; DJ de 13/10/2003, p. 6.
Mandado de Segurança Impetrado pelo Ministério Público Contra Decisão em Processo Penal - Citação do Réu como Litisconsorte Passivo
No mandado de segurança impetrado pelo Ministério Público contra decisão proferida em processo penal, é obrigatória a citação do réu como litisconsorte passivo.
Referências
- Art. 5º, LV, Direitos e Deveres Individuais e Coletivos - Direitos e Garantias Fundamentais - CF
obs.dji: Citação; Decisão (ões); Decisão Judicial; Direitos e Deveres Individuais e Coletivos; Direitos e Garantias Fundamentais; Impetração; Litisconsórcio; Litisconsorte; Litisconsorte Passivo; Mandado de Segurança; Ministério Público; Obrigatoriedade; Processo Penal; Réu
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