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Súmulas do Supremo Tribunal Federal


STF Súmula nº 702 - 24/09/2003 - DJ de 9/10/2003, p. 6; DJ de 10/10/2003, p. 6; DJ de 13/10/2003, p. 6.

Competência Originária - Julgamento de Prefeitos

    A competência do Tribunal de Justiça para julgar Prefeitos restringe-se aos crimes de competência da Justiça comum estadual; nos demais casos, a competência originária caberá ao respectivo tribunal de segundo grau.

Referências:

- Art. 29, X, Municípios - Organização do Estado - Constituição Federal - CF - 1988

obs.dji: Competência; Competência Originária; Crime (s); Crime Comum; Diversidade; Julgamento; Jurisdição; Justiça; Justiça Comum Estadual; Estadual; Justiça Federal; Justiça Militar Estadual; Municípios; Organização do Estado; Prefeito; Princípio do Duplo Grau de Jurisdição; Tribunais Estaduais; Tribunal; Tribunal de Justiça


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