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Súmulas do Supremo Tribunal Federal
STF Súmula nº 707 - 24/09/2003 - DJ de 9/10/2003, p. 6; DJ de 10/10/2003, p. 6; DJ de 13/10/2003, p. 6.
Nulidade - Falta de Intimação do Denunciado para Oferecer Contra-Razões ao Recurso Interposto da Rejeição da Denúncia - Nomeação de Defensor Dativo
Constitui nulidade a falta de intimação do denunciado para oferecer contra-razões ao recurso interposto da rejeição da denúncia, não a suprindo a nomeação de defensor dativo.
Referências:
- Art. 5º, LV, Direitos e Deveres Individuais e Coletivos - Direitos e Garantias Fundamentais - CF
obs.dji: Advogado Dativo; Caracterização; Contraditório; Contrariedade; Dativo; Defensor; Denúncia; Direitos e Deveres Individuais e Coletivos; Direitos e Garantias Fundamentais; Independência; Interposição; Intimação; Nomeação; Nulidade; Nulidades e Recursos em Geral; Nulidade Processual; Razões; Recurso (s); Recurso em Sentido Estrito; Rejeição; Rejeição de Denúncia ou Queixa
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