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Súmulas do Supremo Tribunal Federal
STF Súmula nº 711 - 24/09/2003 - DJ de 9/10/2003, p. 6; DJ de 10/10/2003, p. 6; DJ de 13/10/2003, p. 6.
Lei Penal Mais Grave - Aplicabilidade - Crime Continuado ou Crime Permanente - Vigência e Anterioridade
A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.
Referências:
- Art. 71, Crime Continuado - Aplicação da Pena - Penas - Código Penal - CP - DL-002.848-1940
obs.dji: Anterioridade da Lei; Aplicação; Aplicação da Lei Penal; Aplicação da Pena; Crime Continuado; Crime Permanente; Data; Eficácia da Lei no Tempo; Extinção da Punibilidade; Fato; Lei Penal; Irretroatividade da Lei; Lei Penal no Tempo; Novatio Legis in Pejus; Penas; Retroatividade; Vigência; Vigência da Lei no Tempo; Vigência da Norma
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