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Súmulas do Supremo Tribunal Federal
STF Súmula nº 715 - 24/09/2003 - DJ de 9/10/2003, p. 6; DJ de 10/10/2003, p. 6; DJ de 13/10/2003, p. 6.
Pena Unificada - Limite de Trinta anos de Cumprimento - Consideração para a Concessão de Outros Benefícios
A pena unificada para atender ao limite de trinta anos de cumprimento, determinado pelo art. 75 do Código Penal, não é considerada para a concessão de outros benefícios, como o livramento condicional ou regime mais favorável de execução.
Referências:
obs.dji: Aplicação da Pena; Benefício; Concessão; Cumprimento; Cumprimento da Pena; Diversidade; Execução Penal; Favorável; Impossibilidade; Limite (s); Limite das Penas; Livramento Condicional; Penas do Código Penal Brasileiro; Penas Privativas de Liberdade; Penas Únicas; Regime (s); Regimes de Cumprimento de Pena; Tempo; Unificação de Penas; Vigência da Lei no Tempo
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