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Súmulas do Supremo Tribunal Federal


STF Súmula nº 716 - 24/09/2003 - DJ de 9/10/2003, p. 6; DJ de 10/10/2003, p. 7; DJ de 13/10/2003, p. 6.

Progressão ou Aplicação Imediata de Regime Menos Severo Antes do Trânsito em Julgado da Sentença Condenatória - Admissibilidade

    Admite-se a progressão de regime de cumprimento da pena ou a aplicação imediata de regime menos severo nela determinada, antes do trânsito em julgado da sentença condenatória.

Referências:

- Art. 112, Regimes - Penas Privativas de Liberdade - Execução das Penas em Espécie - Execução Penal - LEP - L-007.210-1984

obs.dji: Admissibilidade; Aplicabilidade da Pena; Aplicação; Aplicação da Pena; Comutação da Pena; Cumprimento; Cumprimento da Pena; Determinação; Diminuição da Pena; Execução das Penas em Espécie; Execução Penal; Fixação da Pena; Imediato; Pena (s); Penas Privativas de Liberdade; Possibilidade; Progressão da Pena; Regime (s); Regimes de Cumprimento de Pena; Regimes de Penas; Sentença Penal Condenatória; Trânsito em Julgado


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