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Súmulas do Supremo Tribunal Federal


STF Súmula nº 720 - 24/09/2003 - DJ de 9/10/2003, p. 7; DJ de 10/10/2003, p. 7; DJ de 13/10/2003, p. 7.

Código de Trânsito Brasileiro - Perigo de Dano - Derrogação - Contravenções Penais - Direção Sem Habilitação em Vias Terrestres

    O art. 309 do Código de Trânsito Brasileiro, que reclama decorra do fato perigo de dano, derrogou o art. 32 da Lei das Contravenções Penais no tocante à direção sem habilitação em vias terrestres.

Referências:

- Art. 161, Infrações - Código de Trânsito Brasileiro - CTB - L-009.503-1997

- Art. 309, Crimes em Espécie - Crimes de Trânsito - Código de Trânsito Brasileiro - CTB - L-009.503-1997

- Art. 32, Falta de Habilitação para Dirigir Veículo - Contravenções Referentes à Incolumidade Pública - Contravenções Penais - DL-003.688-1941

obs.dji: A Latere; Contravenção Penal; Dano; Derrogação; Derrogação da Lei; Direção; Direção Perigosa de Veículo; Dispositivos Legais; Falta de Habilitação para Dirigir Veículo; Fato; Habilitação; Infrações; Perigo; Reclamação; Terrestre; Trânsito; Veículo (s); Via


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