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Súmulas do Supremo Tribunal Federal
STF Súmula nº 724 - 26/11/2003 - DJ de 9/12/2003, p. 1; DJ de 10/12/2003, p. 1; DJ de 11/12/2003, p. 1.
Rendimentos de Aluguéis - Imunidade do IPTU - Condição - Propriedade dos Partidos Políticos, Entidades Sindicais e Instituições de Educação e de Assistência Social
Ainda quando alugado a terceiros, permanece imune ao IPTU o imóvel pertencente a qualquer das entidades referidas pelo art. 150, VI, c, da Constituição, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades essenciais de tais entidades.
Referências:
obs.dji: Aluguel (éis); Aplicação; Assistência Social; Atividade (s); Atividades Essenciais; Condição; Constituição; Constituição Federal; Contrato de Locação; Destinação; Entidade (s); Entidades de Classe; Entidade Filantrópica; Entidades Educacionais; Finalidade; Imóvel (is); Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU); Imunidade; Imunidades Tributárias; Incidência; Instituição Sindical; Limitações do Poder de Tributar; Locação; Locação de Imóvel; Locação de Prédios; Partidos Políticos; Patrimônio; Permanência; Possibilidade; Propriedade Imóvel; Renda; Rendimento (s); Sistema Tributário Nacional; Terceiros; Valor (es)
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