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Súmulas do Supremo Tribunal Federal
STF Súmula nº 732 - 26/11/2003 - DJ de 9/12/2003, p. 2; DJ de 10/12/2003, p. 2; DJ de 11/12/2003, p. 2.
Constitucionalidade - Cobrança da Contribuição do Salário-Educação
É constitucional a cobrança da contribuição do salário-educação, seja sob a Carta de 1969, seja sob a Constituição Federal de 1988, e no regime da Lei 9.424/96.
Referências:
- Emenda Constitucional nº 1/1969
- Art. 1º, §§ 1º e 2º, Salário-Educação - DL-001.422-1975
obs.dji: Cobrança; Constitucionalidade; Constituição; Constituição Federal; Constitucional; Contribuições; Contribuições Sociais; Direito Constitucional; Educação; Educação, Cultura e Desporto; Emenda à Constituição; Ensino; Ensino Fundamental; Ensino Obrigatório; Ensino Superior; Inconstitucionalidade; Instituto (s); Recepção; Regime (s); Salário (s); Salário-Educação; Sistema Federal de Ensino
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