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Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça
Parte I
Da Composição, Organização e Competência
Título I
Do Tribunal
Capítulo II
Da Competência do Plenário, da Corte Especial, das Seções e das Turmas
Seção II
Da Competência do Plenário
Art. 10 - Compete ao Plenário:
I - dar posse aos membros do Tribunal;
II - eleger o Presidente e o Vice-Presidente do Tribunal, os Ministros membros do Conselho da Justiça Federal, titulares e suplentes, e o Diretor da Revista do Tribunal, dando-lhes posse;
obs.dji: Art. 171, parágrafo único
III - eleger, dentre os Ministros do Tribunal, os que devam compor o Tribunal Superior Eleitoral, na condição de membros efetivos e substitutos;
IV - decidir sobre a disponibilidade e aposentadoria de membro do Tribunal, por interesse público;
obs.dji: Art. 171, parágrafo único
V - votar o Regimento Interno e as suas emendas;
obs.dji: Art. 171, parágrafo único
VI - elaborar as listas tríplices dos Juízes, Desembargadores, advogados e membros do Ministério Público que devam compor o Tribunal (Constituição, Art. 104 e seu parágrafo único);
obs.dji.grau.1: Art. 104 e Parágrafo único, Superior Tribunal de Justiça - Poder Judiciário - Organização dos Poderes - Constituição Federal - CF - 1988
obs.dji: Art. 171, parágrafo único
VII - propor ao Poder Legislativo a alteração do número de membros do Tribunal e dos Tribunais Regionais Federais, a criação e a extinção de cargos, e a fixação de vencimentos de seus membros, dos Juízes dos Tribunais Regionais e dos Juízes Federais, bem assim a criação ou extinção de Tribunal Regional Federal e a alteração da organização e divisão judiciárias.
obs.dji: Art. 171, parágrafo único
VIII - aprovar o Regimento Interno do Conselho da Justiça Federal.
obs.dji: Art. 336
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