- Índice Fundamental do Direito


Legislação - Jurisprudência - Modelos - Questionários


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Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça

Parte I

Da Composição, Organização e Competência

Título I

Do Tribunal

Capítulo II

Da Competência do Plenário, da Corte Especial, das Seções e das Turmas

Seção II

Da Competência do Plenário

Art. 10 - Compete ao Plenário:

I - dar posse aos membros do Tribunal;

II - eleger o Presidente e o Vice-Presidente do Tribunal, os Ministros membros do Conselho da Justiça Federal, titulares e suplentes, e o Diretor da Revista do Tribunal, dando-lhes posse;

obs.dji: Art. 171, parágrafo único

III - eleger, dentre os Ministros do Tribunal, os que devam compor o Tribunal Superior Eleitoral, na condição de membros efetivos e substitutos;

IV - decidir sobre a disponibilidade e aposentadoria de membro do Tribunal, por interesse público;

obs.dji: Art. 171, parágrafo único

V - votar o Regimento Interno e as suas emendas;

obs.dji: Art. 171, parágrafo único

VI - elaborar as listas tríplices dos Juízes, Desembargadores, advogados e membros do Ministério Público que devam compor o Tribunal (Constituição, Art. 104 e seu parágrafo único);

obs.dji.grau.1: Art. 104 e Parágrafo único, Superior Tribunal de Justiça - Poder Judiciário - Organização dos Poderes - Constituição Federal - CF - 1988

obs.dji: Art. 171, parágrafo único

VII - propor ao Poder Legislativo a alteração do número de membros do Tribunal e dos Tribunais Regionais Federais, a criação e a extinção de cargos, e a fixação de vencimentos de seus membros, dos Juízes dos Tribunais Regionais e dos Juízes Federais, bem assim a criação ou extinção de Tribunal Regional Federal e a alteração da organização e divisão judiciárias.

obs.dji: Art. 171, parágrafo único

VIII - aprovar o Regimento Interno do Conselho da Justiça Federal.

obs.dji: Art. 336

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