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Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça
Parte I
Da Composição, Organização e Competência
Título I
Do Tribunal
Capítulo II
Da Competência do Plenário, da Corte Especial, das Seções e das Turmas
Seção IV
Da Competência das Seções
Art. 12 - Compete às Seções processar e julgar:
I - os mandados de segurança, os "habeas corpus" e o "habeas data" contra ato de Ministro de Estado;
II - as revisões criminais e as ações rescisórias de seus julgados e das Turmas que compõem a respectiva área da especialização;
III - as reclamações para a preservação de suas competências e garantia da autoridade de suas decisões e das Turmas;
IV - os conflitos de competência entre quaisquer tribunais, ressalvadas a competência do Supremo Tribunal Federal (Constituição, Art. 102, I, o), bem assim entre Tribunal e Juízes a ele não vinculados e Juízes vinculados a Tribunais diversos;
obs.dji.grau.1: Art. 102, I, "o", Supremo Tribunal Federal - Poder Judiciário - Organização dos Poderes - Constituição Federal - CF - 1988
V - os conflitos de competência entre relatores e Turmas integrantes da Seção;
VI - os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União, ou entre autoridades judiciárias de um Estado e administrativas de outro, ou do Distrito Federal, ou entre as deste e da União;
VII - as questões incidentes em processos da competência das Turmas da respectiva área de especialização, as quais lhes tenham sido submetidas por essas;
VIII - as suspeições e os impedimentos levantados contra os Ministros, salvo em se tratando de processo da competência da Corte Especial;
IX - os incidentes de uniformização de jurisprudência, quando ocorrer divergência na interpretação do direito entre as Turmas que as integram, fazendo editar a respectiva súmula.
Parágrafo único. Compete, ainda, às Seções:
I - julgar embargos infringentes e de divergência (artigos 260 e 266, 1ª parte);
II - julgar feitos de competência de Turma, e por esta remetidos (Art. 14);
III - sumular a jurisprudência uniforme das Turmas da respectiva área de especialização e deliberar sobre a alteração e o cancelamento de súmulas.
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