- Índice Fundamental do Direito


Legislação - Jurisprudência - Modelos - Questionários - Grades


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Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça

Parte II

Do Processo

Título VII

Das Garantias Constitucionais

Capítulo III

Do Mandado de Injunção e do Habeas Data

Art. 216 - No mandado de injunção e no "habeas data", serão observadas as normas da legislação de regência. Enquanto estas não forem promulgadas, observar-se-ão, no que couber, o Código de Processo Civil e a Lei nº 1.533, de 1951.

obs.dji.grau.1: Mandado de segurança - L-001.533-1951

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