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Súmulas do Superior Tribunal de Justiça
STJ Súmula nº 8 - 29/08/1990 - DJ 04.09.1990
Correção Monetária - Créditos - Concordata Preventiva
Aplica-se a correção monetária aos créditos habilitados em concordata preventiva, salvo durante o período compreendido entre as datas de vigência da Lei 7.274, de 10.12.84, e do Decreto-lei 2.283, de 27.02.86.
Referências:
- Correção Monetária nos Débitos Oriundos de Decisão Judicial - L-006.899-1981.
- Lei 7.274, de 10.12.84. (prejudicado)
- Decreto-lei 2.283, de 27.02.86. (revogado)
- Decreto-lei 2.284, de 10.03.86. (revogado)
obs.dji: Aplicação; Concordata Preventiva; Correção Monetária; Crédito; Habilitação de Crédito em Falência; Vigência
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