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Súmulas do Superior Tribunal de Justiça
STJ Súmula nº 9 - 06/09/1990 - DJ 12.09.1990
Prisão Provisória - Apelação - Presunção de Inocência
A exigência da prisão provisória, para apelar, não ofende a garantia constitucional da presunção de inocência.
Referências:
- Art. 393, I, Sentença - Processo em Gerale Art. 594, Apelação - Recursos em Geral - Nulidades e Recursos em Geral - Código de Processo Penal - L-003.689-1941
- Art. 35, Procedimento
Criminal - Lei de Entorpecentes - L-006.368-1976 - Procedimento Penal -
Repressão à Produção Não Autorizada e ao Tráfico Ilícito de Drogas - Sistema
Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas - Sisnad - Medidas para Prevenção do Uso
Indevido, Atenção e Reinserção Social de Usuários e Dependentes de Drogas - Normas
para Repressão à Produção não Autorizada e ao Tráfico Ilícito de Drogas - Crimes -
L-011.343-2006
obs.dji: Apelação Criminal; Direitos e Garantias Fundamentais; Exigência; Garantias Constitucionais; Inocência; Ofensa; Presunção; Prisão e Liberdade Provisória; Prisão Provisória
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