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Súmulas do Superior Tribunal de Justiça
STJ Súmula nº 18 - 20/11/1990 - DJ 28.11.1990
Perdão Judicial - Efeitos da Condenação
A sentença concessiva do perdão judicial é declaratória da extinção da punibilidade, não subsistindo qualquer efeito condenatório.
Referências
- Art. 107, IX, Extinção da Punibilidade e Art. 120, Perdão Judicial - Extinção da Punibilidade - Código Penal - CP - DL-002.848-1940
obs.dji: Ação Declaratória; Concessão (ões); Efeitos da Condenação; Efeitos da Sentença Absolutória; Extinção da Punibilidade; Perdão Judicial; Sentença Penal
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