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Súmulas do Superior Tribunal de Justiça
STJ Súmula nº 20 - 04/12/1990 - DJ 07.12.1990
Mercadoria Importada - GATT - ICM - Similar Nacional
A mercadoria importada de país signatário do GATT é isenta do ICM, quando contemplado com esse favor o similar nacional.
Referências:
- Emenda Constitucional 23, de 1983, com a nova redação ao Art. 23, § 11 da Constituição Federal, de 1967. (prejudicada)
obs.dji: Acordo Geral sobre Tarifas de Comércio (GATT); Favor; Importação; Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS); Mercadorias; Nacional; País (es); Signatário
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