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Súmulas do Superior Tribunal de Justiça
STJ Súmula nº 23 - 19/03/1991 - DJ 22.03.1991
Banco Central - Legitimidade - Ações
O Banco Central do Brasil é parte legítima nas ações fundadas na Resolução 1.154-86.
Referências:
- Art. 29 e Art. 30, Dispositivos Cambiais e Art. 58, Outras Disposições - Aplicação do Capital Estrangeiro e as Remessas de Valores para o Exterior - L-004.131-1962
- Sistema Financeiro Nacional - L-004.595-1964
- Art. 9º, Banco Central do Brasil - Sistema Financeiro Nacional - L-004.595-1964
obs.dji: Banco Central do Brasil; Fundamento; Legítima; Legitimidade; Parte (s)
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