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Súmulas do Superior Tribunal de Justiça
STJ Súmula nº 25 - 10/04/1991 - DJ 17.04.1991
Falências - Prazo - Recurso - Intimação
Nas ações da Lei de Falências o prazo para a interposição de recurso conta-se da intimação da parte.
Referências:
- Art. 207, DL-007.661-1945 na redação da L-006.014-1973 - Disposições Gerais - Falência - Recuperação Judicial e Extrajudicial e Falência do Empresário e da Sociedade Empresária - L-011.101-2005
obs.dji: Ações; Concordatas; Falência, Interposição; Intimação, Lei (s); Parte (s); Prazo (s); Recursos
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