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Súmulas do Superior Tribunal de Justiça
STJ Súmula nº 28 - 25/09/1991 - DJ 08.10.1991
Alienação Fiduciária em Garantia - Patrimônio do Devedor
O contrato de alienação fiduciária em garantia pode ter por objeto bem que já integrava o patrimônio do devedor.
Referências:
- Art. 66, Alienação Fiduciária em Garantia - Mercado de Capitais - L-004.728-1965 (Alterado pelo DL-000.911-1969) (Revogado pela L-010.931-2004),
obs.dji: Alienação Fiduciária; Bem; Contrato; Direitos Reais de Garantia; Patrimônio; Venda com Reserva de Domínio
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