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Súmulas do Superior Tribunal de Justiça
STJ Súmula nº 32 - 24/10/1991 - DJ 29.10.1991
Competência - Justificações Judiciais - Exclusividade de Foro
Compete à Justiça Federal processar justificações judiciais destinadas a instruir pedidos perante entidades que nela têm exclusividade de foro, ressalvada a aplicação do Art. 15, II da Lei 5.010-66.
Referências:
- Art. 109, I e §§ 3º e 4º, Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais - Poder Judiciário - Organização dos Poderes - Constituição Federal - CF - 1988
obs.dji: Aplicação; Competência; Destinação; Entidade (s); Exclusividade; Foro; Instrução; Justiça Federal; Justificação; Pedido; Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais
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