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Súmulas do Superior Tribunal de Justiça
STJ Súmula nº 37 - 12/03/1992 - DJ 17.03.1992
Indenizações - Danos - Material e Moral - Mesmo Fato - Cumulação
São cumuláveis as indenizações por dano material e dano moral oriundos do mesmo fato.
Referência:
- Cód. Civil, Art. 159
- Art. 186, Atos
Ilícitos - Fatos Jurídicos e Art. 927,
Obrigação de Indenizar - Responsabilidade Civil - Direito das Obrigações - Código
Civil - CC - L-010.406-2002
obs.dji: A Latere; Cumulação; Dano; Dano Material; Dano Moral; Fato; Indenização; Indenização Ordinária
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