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Súmulas do Superior Tribunal de Justiça
STJ Súmula nº 38 - 19/03/1992 - DJ 27.03.1992
Competência - Contravenção Penal - Detrimento da União ou de Suas Entidades
Compete à Justiça Estadual Comum, na vigência da Constituição de 1988, o processo por contravenção penal, ainda que praticada em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades.
Referências:
- Art. 27, § 10, Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - Constituição Federal - CF - 1988
- Art. 26, Código Florestal - L-004.771-1965
obs.dji: Bens da União; Competência Penal; Constituição Federal; Contravenção Penal; Entidade (s); Interesse; Interesse Público; Justiça Comum Estadual; Justiça Estadual; Processo Penal Sumário; Serviço (s); Tribunais e Juízes dos Estados; União; Vigência
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