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Súmulas do Superior Tribunal de Justiça
STJ Súmula nº 39 - 08/04/1992 - DJ 20.04.1992
Prescrição - Responsabilidade Civil - Sociedade de Economia Mista
Prescreve em vinte anos a ação para haver indenização, por Responsabilidade civil, de sociedade de economia mista.
Referências:
- Código Civil, Art. 177
- Art. 205,
Prazos da Prescrição - Prescrição - Prescrição e Decadência - Fatos Jurídicos -
Código Civil - CC - L-010.406-2002
- Art. 2º, Prescrição das Ações Contra a Fazenda Pública - DL-004.597-1942
obs.dji: Ação de Indenização; Indenização; Indenização Ordinária; Prescrição; Princípios da Pesponsabilidade Civil de Direito Público; Responsabilidade Civil; Responsabilidade Civil do Estado; Sociedade de Economia Mista
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