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Súmulas do Superior Tribunal de Justiça
STJ Súmula nº 46 - 13/08/1992 - DJ 24.08.1992
Execução por Carta - Embargos do Devedor - Juízo da Decisão
Na execução por carta, os embargos do devedor serão decididos no juízo deprecante, salvo se versarem unicamente vícios ou defeitos da penhora, avaliação ou alienação dos bens.
Referências:
- Art. 658, Citação do Devedor e Indicação de Bens - Penhora, Avaliação e Expropriação de Bens - Execução por Quantia Certa Contra Devedor Solvente - Diversas Espécies de Execução e Art. 747, Embargos na Execução por Carta - Embargos do Devedor - Processo de Execução - Código de Processo Civil - CPC - L-005.869-1973
- Execução por Carta - Embargos do Devedor - Juízo da Decisão - Súmula nº 32 - TFR
obs.dji: Alienação (ões); Alienação Judicial; Avaliação; Avaliação de Bens Penhorados; Avaliação na Execução; Bens; Carta Precatória; Decisão (ões); Defeito (s); Embargos do Devedor; Embargos na Execução por Carta; Execução por Carta; Juízo; Penhora; Penhora, Avaliação e Arrematação; Penhora de Bens; Precatória; Vícios
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