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Súmulas do Superior Tribunal de Justiça
STJ Súmula nº 50 - 08/09/1992 - DJ 17.09.1992
Adicional de Tarifa Portuária - Incidência
O Adicional de Tarifa Portuária incide apenas nas operações realizadas com mercadorias importadas ou exportadas, objeto do comércio de navegação de longo curso.
Referências:
- Art. 1º, §
1º, L-007.700-1988 (Revogada)
- Arts. 5º a
18, D-024.508-1934 (Revogada)
obs.dji: Adicional (is); Comércio; Comércio Marítimo; Curso (s); Exportação; Importação; Incidência; Mercadorias; Navegação; Navegação Marítima; Objeto (s); Operação (ões); Portos; Tarifa
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