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Súmulas do Superior Tribunal de Justiça
STJ Súmula nº 51 - 17/09/1992 - DJ 24.09.1992
Punição do Intermediador - Jogo do Bicho
A punição do intermediador, no jogo do bicho, independe da identificação do "apostador" ou do "banqueiro".
Referências:
- Art. 58, § 1º, "a", Contravenções - Serviço de Loterias - DL-006.259-1944
obs.dji: Aposta; Banqueiros; Identificação; Punição
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