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Súmulas do Superior Tribunal de Justiça
STJ Súmula nº 69 - 15/12/1992 - DJ 04.02.1993
Desapropriação Direta ou Indireta - Juros Compensatórios - Imissão na Posse Antecipada ou Ocupação do Imóvel
Na desapropriação direta, os juros compensatórios são devidos desde a antecipada imissão na posse e, na desapropriação indireta, a partir da efetiva ocupação do imóvel.
Referências:
- Art. 15 e Art. 26, Processo Judicial - Desapropriações por Utilidade Pública - DL-003.365-1941
- Art. 3º, DL-0022.785-1933 (Revogado pelo Art. 2º da L-004.414-1964 - Art. 2º, Pagamento de Juros Moratórios pela União, pelos Estados, Distrito Federal, Municípios e Autarquias - L-004.414-1964
- Desapropriação - Juros - Súmula nº 12 - STJ
obs.dji: Antecipação; Antecipação da Tutela Jurisdicional; Desapropriação; Desapropriação Indireta; Devido; Imissão de Posse; Imóveis; Juros Compensatórios; Ocupação; Tutela Antecipada
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