< anterior 0070 posterior >
Súmulas do Superior Tribunal de Justiça
STJ Súmula nº 70 - 15/12/1992 - DJ 04.02.1993
Juros Moratórios - Desapropriação - Trânsito em Julgado da Sentença
Os juros moratórios, na desapropriação direta ou indireta, contam-se desde o trânsito em julgado da sentença.
Referências:
- Código Civil, Art.
1.063 - Art. 406, Juros
Legais - Inadimplemento das Obrigações - Direito das Obrigações - Código Civil - CC -
L-010.406-2002
- Art. 15 e Art. 26, Processo Judicial - Desapropriações por Utilidade Pública - DL-003.365-1941
- Art.
3º, DL-0022.785-1933 (Revogado
pelo Art. 2º da L-004.414-1964 - Art.
2º, Pagamento de Juros Moratórios pela União, pelos Estados, Distrito Federal,
Municípios e Autarquias - L-004.414-1964
- Desapropriações por Utilidade Pública - DL-003.365-1941
obs.dji: Desapropriação; Desapropriação Indireta; Juros Moratórios; Sentença; Trânsito em Julgado
< anterior 0070 posterior >
Súmulas do Superior Tribunal de Justiça