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Súmulas do Superior Tribunal de Justiça
STJ Súmula nº 73 - 15/04/1993 - DJ 20.04.1993
Papel Moeda Falsificado - Estelionato - Competência
A utilização de papel moeda grosseiramente falsificado configura, em tese, o crime de estelionato, da competência da Justiça Estadual.
Referências:
obs.dji: Competência Criminal; Estelionato; Justiça Estadual; Moeda Falsa; Papel; Petrechos para Falsificação de Moeda; Tribunais e Juízes dos Estados
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