< anterior 0078 posterior >
Súmulas do Superior Tribunal de Justiça
STJ Súmula nº 78 - 08/06/1993 - DJ 16.06.1993
Competência - Processo e Julgamento - Policial Militar - Delito em Outra Unidade Federativa
Compete à Justiça Militar processar e julgar policial de corporação estadual, ainda que o delito tenha sido praticado em outra unidade federativa.
Referências:
- Art.
9º, DL-:006.227-1944 - Revogado - Art.
9º, Crimes Militares em Tempo de Paz - Aplicação da Lei Penal Militar - Código Penal
Militar - CPM - DL-001.001-1969
obs.dji: Competência Criminal; Corporação; Delito; Federal; Federação (ões); Justiça Militar Estadual; Polícia Militar; Processo e Julgamento; Estadual; Tribunais e Juízes Militares; Unidade (s)
< anterior 0078 posterior >
Súmulas do Superior Tribunal de Justiça