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Súmulas do Superior Tribunal de Justiça
STJ Súmula nº 85 - 18/06/1993 - DJ 02.07.1993
Relação Jurídica de Trato Sucessivo - Fazenda Pública Devedora - Prescrição
Nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure como devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do qüinqüênio anterior à propositura da ação.
Referências:
- Art. 3º, Prescrição Quinqüenal - D-020.910-1932
obs.dji: Ação; Devedor; Direito; Fazenda Pública; Prescrição; Prescrição Qüinqüenal; Prestação; Propositura; Reclamado; Relação Jurídica; Vencimento
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