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Súmulas do Superior Tribunal de Justiça
STJ Súmula nº 103 - 19/05/1994 - DJ 26.05.1994
Imóveis Funcionais Ocupados pelos Servidores Civis - Administrados pelas Forças Armadas - Alienação
Incluem-se entre os imóveis funcionais que podem ser vendidos os administrados pelas Forças Armadas e ocupados pelos servidores civis.
Referências:
- Art. 1º, L-008.025-1990
- D-099.664-1990
- Enunciação - Declaração dos Bens - Bens Imóveis da União e Disposições Gerais - Alienação dos Bens Imóveis da União - Bens Imóveis da União - DL-009.760-1946
obs.dji: Administração; Alienação (ões); Forças Armadas; Funcional; Ocupação; Servidores Civis da União; Servidores Públicos; Venda
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