< anterior 0110 posterior >
Súmulas
do Superior Tribunal de Justiça
STJ Súmula nº 110
- 06/10/1994 - DJ 13.10.1994
Honorários
Advocatícios - Ações Acidentárias
A
isenção do pagamento de honorários advocatícios, nas ações acidentárias, é
restrita ao segurado.
Referências:
- Art. 5º, LXXIV, Direitos e Deveres
Individuais e Coletivos - Direitos e Garantias Fundamentais - Constituição Federal - CF
- 1988
- Art. 20, Despesas e Multas -
Deveres das Partes e Procuradores - Partes e Procuradores - Processo de Conhecimento -
Código de Processo Civil - CPC - L-005.869-1973
- Art. 129, Parágrafo
único, Disposições Finais e TransitóriasPlanos de Benefícios da Previdência Social -
PBPS - L-008.213-1991
obs.dji:
Ação Acidentária; Honorários de Advogado; Isenção; Pagamento
(s); Segurado
< anterior 0110 posterior >
Súmulas
do Superior Tribunal de Justiça
Ir
para o início da página
Ir
para o início da página