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Súmulas do Superior Tribunal de Justiça
STJ Súmula nº 114 - 25/10/1994 - DJ 03.11.1994
Juros Compensatórios - Desapropriação Indireta - Ocupação - Correção Monetária
Os juros compensatórios, na desapropriação indireta, incidem a partir da ocupação, calculados sobre o valor da indenização, corrigidos monetariamente.
Referências:
- Art. 5º, XXIV, Direitos e Deveres Individuais e Coletivos - Direitos e Garantias Fundamentais e Art. 182, § 3º, Política Urbana - Ordem Econômica e Financeira - Constituição Federal - CF - 1988
- L-004.686-1965 (prejudicada)
- Art. 1º e seguintes, Disposições Preliminares e Art. 26, § 2º, Processo Judicial - Desapropriações por Utilidade Pública - DL-003.365-1941
obs.dji: Cálculo; Correção Monetária; Desapropriação; Desapropriação Indireta; Indenização; Incidência; Juros; Juros Compensatórios; Ocupação; Valor (es)
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