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Súmulas do Superior Tribunal de Justiça
STJ Súmula nº 119 - 08/11/1994 - DJ 16.11.1994
Ação de Desapropriação Indireta - Prescrição
A ação de desapropriação indireta prescreve em vinte anos.
Referências:
- Cód. Civil, Art. 177 - Art. 205,
Prazos da Prescrição - Prescrição - Prescrição e Decadência - Fatos Jurídicos -
Código Civil - CC - L-010.406-2002 e Art. 550 - Art. 1.238,
Usucapião - Aquisição da Propriedade Imóvel - Propriedade - Direito das Coisas -
Código Civil - CC - L-010.406-2002
obs.dji: Ação; Desapropriação; Desapropriação Indireta; Prescrição
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