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Súmulas do Superior Tribunal de Justiça
STJ Súmula nº 121 - 29/11/1994 - DJ 06.12.1994
Execução Fiscal - Intimação - Leilão
Na execução fiscal o devedor deverá ser intimado, pessoalmente, do dia e hora da realização do leilão.
Referências:
- Art. 125, I, Poderes, Deveres e Responsabilidade do Juiz - Juiz - Órgãos Judiciários e Auxiliares da Justiça - Processo de Conhecimento e Art. 687, § 3º, Arrematação - Penhora, Avaliação e Arrematação - Execução por Quantia Certa Contra Devedor Solvente - Diversas Espécies de Execução - Processo de Execução - Código de Processo Civil - CPC - L-005.869-1973
- Art. 1º, Cobrança Judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública - Execuções Fiscais - L-006.830-1980
obs.dji: Devedor; Dia (s); Execução Fiscal; Intimação; Leilão; Pessoal; Realização; Tempo dos Atos Processuais
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