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Súmulas do Superior Tribunal de Justiça
STJ Súmula nº 122 - 01/12/1994 - DJ 07.12.1994
Competência - Crimes Conexos - Federal e Estadual - Processo e Julgamento
Compete à Justiça Federal o processo e julgamento unificado dos crimes conexos de competência federal e estadual, não se aplicando a regra do Art. 78, II, "a", do Código de Processo Penal.
Referências:
obs.dji: Competência Criminal; Crime Conexo; Estadual; Federal; Justiça Federal; Processo e Julgamento
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