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Súmulas do Superior Tribunal de Justiça
STJ Súmula nº 125 - 06/12/1994 - DJ 15.12.1994
Pagamento de Férias Não Gozadas por Necessidade do Serviço - Imposto de Renda
O pagamento de férias não gozadas por necessidade do serviço não está sujeito à incidência do Imposto de Renda.
Referências:
- Art. 1.056 e Art. 1.534 - Código
Civil Antigo - L-003.071-1916 - Art. 389,
Disposições Gerais - Inadimplemento das Obrigações e Art. 947,
Indenização - Responsabilidade Civil - Direito das Obrigações - Código Civil - CC -
L-010.406-2002
- Art. 3º, § 4º e Art. 6º, IV e V, Legislação do Imposto de Renda - L-007.713-1988 - Alteração
- Licença-Prêmio Não Gozada por Necessidade do Serviço - Imposto de Renda - Súmula nº 136 - STJ
obs.dji: Férias Anuais; Imposto de Renda; Incidência; Necessidade; Pagamento (s); Remuneração e Abono de Férias; Serviço (s)
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