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Súmulas do Superior Tribunal de Justiça
STJ Súmula nº 134 - 26/04/1995 - DJ 05.05.1995
Intimação - Penhora - Cônjuges - Embargos de Terceiro - Meação
Embora intimado da penhora em imóvel do casal, o cônjuge do executado pode opor embargos de terceiro para defesa de sua meação.
Referências:
- Art. 669, parágrafo único, Penhora e Depósito - Penhora, Avaliação e Arrematação - Execução por Quantia Certa Contra Devedor Solvente - Diversas Espécies de Execução - Processo de Execução e Art. 1.046 e § 1º, Embargos de Terceiro - Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa - Procedimentos Especiais - Código de Processo Civil - CPC - L-005.869-1973
obs.dji: Bens do Casal; Defesa; Embargos de Terceiro; Execução; Executado; Imóvel (is); Intimação; Meação; Oposição; Penhora de Bens; Propriedade Imóvel; Regime dos Bens entre os Cônjuges
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