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Súmulas do Superior Tribunal de Justiça
STJ Súmula nº 136 - 09/05/1995 - DJ 16.05.1995
Licença-Prêmio Não Gozada por Necessidade do Serviço - Imposto de Renda
O pagamento de licença-prêmio não gozada por necessidade do serviço não está sujeito ao imposto de renda.
Referências:
- Art. 1.056 e Art. 1.534,
Código Civil Antigo - L-003.071-1916 - Art. 389,
Disposições Gerais - Inadimplemento das Obrigações e Art. 947,
Indenização - Responsabilidade Civil - Direito das Obrigações - Código Civil - CC -
L-010.406-2002
- Art. 3º, § 4º e Art. 6º, IV e V, Legislação do Imposto de Renda - L-007.713-1988 - Alteração
- Pagamento de Férias Não Gozadas por Necessidade do Serviço - Imposto de Renda - Súmula nº 125 - STJ
obs.dji: Imposto de Renda; Licença-Prêmio; Necessidade; Pagamento (s); Serviço (s)
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