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Súmulas do Superior Tribunal de Justiça
STJ Súmula nº 145 - 08/11/1995 - DJ 17.11.1995
Transporte Cortesia - Responsabilidade Civil - Danos Causados ao Transportado
No transporte desinteressado, de simples cortesia, o transportador só será civilmente responsável por danos causados ao transportado quando incorrer em dolo ou culpa grave.
Referências:
- Art. 1.057,
Código Civil Antigo - L-003.071-1916 - Art. 392,
Disposições Gerais - Inadimplemento das Obrigações - Direito das Obrigações -
Código Civil - CC - L-010.406-2002
obs.dji: Culpa; Dano; Dolo; Interesse; Responsabilidade Civil; Transportadoras; Transporte (s); Transporte Gratuito
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