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Súmulas do Superior Tribunal de Justiça
STJ Súmula nº 146 - 07/12/1995 - DJ 18.12.1995
Segurado Vítima de Novo Infortúnio - Benefício
O segurado, vítima de novo infortúnio, faz jus a um único benefício somado ao salário de contribuição vigente no dia do acidente.
Referências:
- Art. 6º, § 1º, Seguro de Acidentes do Trabalho a cargo do INPS - L-006.367-1976
- Art. 41,
III, D-079.037-1976 - (Revogado).
- Art. 261,
Parágrafo único, III, D-083.080-1979 - (Revogado).
obs.dji: Acidente (s); A Novo; Benefício; Caso Fortuito; Contribuição (ões); Dia (s); Jus; Renovação; Salário de Contribuição; Salário (s); Segurado; Vigência; Vítima
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