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Súmulas do Superior Tribunal de Justiça
STJ Súmula nº 149 - 07/12/1995 - DJ 18.12.1995
Prova Testemunhal - Atividade Rurícola - Benefício Previdenciário
A prova exclusivamente testemunhal não basta à comprovação da atividade rurícola, para efeito da obtenção de benefício previdenciário.
Referências:
- Art. 202, Previdência Social - Seguridade Social - Ordem Social - Constituição Federal - CF - 1988
- LC-000.016-1973
- Art. 57,
§ 5º, DL-083.080-1979 - (Revogado)
obs.dji: Atividade (s); Benefícios Previdenciários; Efeitos; Exclusividade; Prova (s); Prova Testemunhal; Provas Trabalhistas; Rurícola; Trabalhador Rural
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